“Aplicarei para o bem do doente o meu entendimento,
nunca para causar dano ou mal a alguém”.
(Juramento de Hipócrates)
Apesar dos avanços significativos na área da saúde, tratamentos para doenças anteriormente vistas como sentenças de morte, exames cada vez mais precisos e acessíveis à população, vem aumentado gradativamente uma insatisfação generalizada com a medicina.
Com isso, o aumento no número de processos por erro médico, dificuldades de relacionamento entre médico-paciente, e planos de saúde dificultando esta relação, evidenciam um rol de desaprovação total relacionado à profissão no país.
A responsabilidade do Médico inicia quando ele se dispõe assistir ao enfermo para encontrar a cura, minorar os efeitos da doença ou controlar a enfermidade.
Ao aceitar o doente como paciente, o compromisso médico derivado do contrato (verbal ou tácito), deve permanecer até o fim, isto é: encontro da cura ou minimização dos efeitos da doença.
A atividade médica é considerada obrigação de meios. Isto quer dizer que, o médico toma para si o dever de empregar todos os meios disponíveis para combater a doença e atingir o melhor resultado possível. Com exceção a isso, teremos a cirurgia embelezadora ou estética, cuja finalidade é assegurar melhoria no aspecto ou em alguma parte no corpo do paciente, considerada então, uma obrigação de resultado.
Caso o procedimento adotado for inaceitável, esteja superado ou incapaz de atender a expectativa do paciente, ou até mesmo, injustificadamente, deixar de recorrer a tratamento mais moderno, poderá o profissional da saúde ser responsabilizado.
Em decorrência de tais fatos, teremos o chamado “erro médico”, que nada mais é do que a falha no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais.
O dano por erro médico pode ser provado pelos meios probatórios em direito admitidos, especialmente, os prontuários e fichas de anotações médicas, bem como a perícia que se torna indispensável em face da natureza complexa e controvertida dos fatos alegados.
De plano, vale ressaltar que o melhor remédio para o sucesso de qualquer tratamento depende da relação médico-paciente, que segundo especialistas deve ser de parceria e confiança. Se mudanças como estas fizerem parte do cotidiano desses profissionais, quem sabe ouviremos falar numa queda da procura por reparações de erros desta gravidade.
Por Carolina Bertoncello Lemos
Fonte:
1. www.portalmedico.org.br/revista - Indenização por dano oriundo de erro médico, acesso em 14.09.2009;
2. Policastro D. Erro Médico e suas Conseqüências Jurídicas. São Paulo. Juarez de Oliveira, 2009.