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FAÇA VALER O SEU DIREITO GARANTIDO POR LEI!

 

Sofreu acidente?  Exija o seu atendimento hospitalar pelo convênio DPVAT (seguro obrigatório)

 

Todos que sofreram acidente de trânsito e ficaram com seqüelas podem ter o direito a receber até R$18.600,00.

 

Carro – moto - caminhão - trator - atropelamento

 

Que tipo de acidente o seguro obrigatório paga?

 

- Colisão: acidente de trânsito;

- Prendendo a mão na porta, porta-malas ou capô;

- Queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);

- Trocando o pneu do carro ou em borracharia;

- Embarque ou desembarque de mercadorias;

- Autolesão, queda de moto parada/movimento;

- Queimando a perna em escapamento de moto;

- Em oficina, trabalhando no veículo;

- Enfarto dentro do veículo de trânsito;

- Implementos agrícolas, trator, roçadeira, ensiladeira, colheitadeira, empilhadeira;

- Vítimas de acidentes com embarcações marítimas, e outros.

 

Obs* O documento do veículo não precisa estar em dia, o motorista não precisa ser habilitado, não importa o culpado do acidente, você não precisa ser o proprietário do veículo e o veículo não precisa estar em movimento.

 

ATENÇÃO: Não importa há quanto tempo aconteceu o acidente.

 

PRAZO PARA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

 

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.


Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil, podendo inclusive, chegar a 20 anos.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML

 

Entre em contato conosco!