FAÇA VALER O SEU DIREITO GARANTIDO POR LEI!
Sofreu acidente? Exija o seu atendimento hospitalar pelo convênio DPVAT (seguro obrigatório)
Todos que sofreram acidente de trânsito e ficaram com seqüelas podem ter o direito a receber até R$18.600,00.
Carro – moto - caminhão - trator - atropelamento
Que tipo de acidente o seguro obrigatório paga?
- Colisão: acidente de trânsito;
- Prendendo a mão na porta, porta-malas ou capô;
- Queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);
- Trocando o pneu do carro ou em borracharia;
- Embarque ou desembarque de mercadorias;
- Autolesão, queda de moto parada/movimento;
- Queimando a perna em escapamento de moto;
- Em oficina, trabalhando no veículo;
- Enfarto dentro do veículo de trânsito;
- Implementos agrícolas, trator, roçadeira, ensiladeira, colheitadeira, empilhadeira;
- Vítimas de acidentes com embarcações marítimas, e outros.
Obs* O documento do veículo não precisa estar em dia, o motorista não precisa ser habilitado, não importa o culpado do acidente, você não precisa ser o proprietário do veículo e o veículo não precisa estar em movimento.
ATENÇÃO: Não importa há quanto tempo aconteceu o acidente.
PRAZO PARA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil, podendo inclusive, chegar a 20 anos.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML
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